Por portas travessas, entrei no blog Puro Arábica e dei de caras com a explosiva revelação:
(…)
Lê-se: “Por realizar e/ou participar, comprovadamente, em actos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas.”
Consultei o Decreto-Lei nº 200/2007, de 22 de Maio, que enquadra legislativamente o concurso, e em nenhum lugar vejo referido o conjunto de razões para uma possível exclusão, entretanto publicitadas nas listagens.
Salvo melhor opinião, parece tratar-se de mais um normativo com aplicações retroactivas, como infelizmente já vai sendo um hábito, nesta legislatura.
Mas muito pior que isso, é o sinal dos tempos, que nos é dado pelo código/letra I.
(…)
Caramba! Mas o que é isto? Censura de Estado nos concursos de professores? Para passar a “Titular”, o desgraçado do prof tem de apresentar folha limpa, “do ponto de vista das leis que regem as comunicações electrónicas”? E com efeitos retroactivos, e tudo? Pode lá ser!
De facto, é aquela frasezinha assassina o que aparece nas diversas listas já publicadas, como, para dar um exemplo diferente, na da EB Francisco Torrinha.
De facto também, nada consta no tal D.L. 200/2007 - que tem a ver com o concurso, mas que não o “enquadra legislativamente”, pelo menos na íntegra - a respeito de comunicações electrónicas e respectivos ilícitos. E o mesmo vale para diversas páginas da DGRHE sobre o assunto, nomeadamente no Manual da Candidatura: os motivos de exclusão que lá constam não referem nada que tenha a ver com “comunicações” e muito menos com “electrónicas”. Nem mesmo num Manual de Reclamações (no caso, do Sindicato dos Professores da Região Centro) existe a mais leve menção de tão intrigantes coisas. Nada.
O “mistério” explica-se facilmente. A legislação que, realmente, enquadra este concurso, foi publicada no Diário da República de 23 de Março de 2007, sob a forma de Aviso de Abertura, e refere-se a TODOS os concursos para professores dos ensinos básico e secundário. No ponto 10 deste Aviso, a alínea 7 reza como segue.
A publicação dos motivos de exclusão, nas listas, é programática; sendo igual em todas elas, presume-se que esses motivos são sempre publicados, mesmo que não haja nenhum candidato excluído por via de qualquer deles.
A parte final da alínea não aparece nas listas, certamente para poupar tinta, mas lá está:
“… nomeadamente a reprogramação das aplicações disponibilizadas na Internet e a tentativa de congestionamento ou sabotagem das plataformas técnicas que sustentam o concurso.”
Uff! Que alívio! Estava a ver que já tínhamos chegado à… ehrr… bem, àquele território insular que a gente sabe.
NOTA PESSOAL - Assim as coisas são menos preocupantes - afinal o ME estava preocupado com os colegas hackers do 10º Escalão, alguns com mais de 60 anos, que se preparavam para sabotar todo o sistema do concurso...! Contudo parece-me um pouco mal que, nos casos em que isso acontecesse, seja a mesma instituição, parte interessada no processo, a investigar e a punir - tinha uma noção, se calhar errada, de que num Estado de Direito isso não era correcto. Mas, nestes tristes dias, afinal tudo é possível.
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